Governo publica regras sobre plano para redes de banda larga A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União decreto que regulamenta o regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). Pelo texto do decreto, os projetos de redes de telecomunicações que queiram se beneficiar dos incentivos tributários deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até 30 de junho. O objetivo do plano é “reduzir as diferenças regionais; modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários e massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga”. De acordo com o decreto, os benefícios decorrentes do regime especial valem para operações realizadas entre a data de habilitação e o final de dezembro de 2016 – período que inclui a Copa das Confederações, marcada para junho de 2013; a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016. Para a pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes, fica suspensa a contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre máquinas, equipamentos e materiais de construção de obras civis de projetos envolvidos no plano. Para ver o texto completo do decreto, acesse: http://goo.gl/hlIfU