4-) Não há. Uma das principais características dos direitos fundamentais, enquanto princípios que são, é a sua relatividade, ou seja, por se tratarem de princípios constitucionalmente previstos, os direitos fundamentais não se revestem de caráter absoluto, e em caso de tensão ou conflito entre eles cabe o sopesamento de um sobre o outro para que se decida daquele mais adequado. 5-) O Direito à Dignidade Humana tem como significado faz de cada ser humano merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, e, no caso, assegura o réu contra atos de cunho degradante ou desumano, e estabelece que tanto o réu quanto as supostas filhas possuem direitos iguais e inalienáveis e, por isso, não é possível obrigar o réu a realizar o exame devido a direito à intangibilidade física. Os Ministros diferem quanto a sua opinião. Francisco Rezek afirma que o réu possuía a obrigação em realizar o exame, mesmo que à força, pois o sacrifício imposto à integridade física do paciente não é comparável ao direito das filhas de conhecer suas origens. Carlos Velloso concorda com esta opinião, assim como Sepúlveda Pertence. Marco Aurélio, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, porém, discordam, e de acordo com eles, acreditam que não é ético violar um direito(a intimidade do suposto pai) em favor de outro, e que seria imoral conduzir o réu a realizar o exame à força. 6-) O critério adotado foi o fato de que a dignidade da pessoa humana faz com que o paciente tenha o direito de recusar a realização do exame, e tal ato, se feito mediante coerção, seria uma violação da instangibilidade do corpo humano e da dignidade do réu na ação de paternidade, e tal violação não é justificada pelo desejo das supostas filhas de conhecer suas origens biológicas. 7 - Sim, deveria ter relevância, pois quando um adulto se recusa a ação de verificação de paternidade, ele interfere nos direitos da criança e do adolescente. A lei 8.560/92 , regula a investigação de paternidade dos filhos tidos fora do casamento. Art 27, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,independente e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de justiça. 8 - Por maioria dos votos, o tribunal deferiu o pedido de Hábeas Corpus.