"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. “Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006) § 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006) § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)" - Código Penal "O número de vítimas fatais no trânsito reduziu 31% em um ano no Estado de São Paulo. Houve diminuição de 11% os homicídios dolosos (com intenção de matar) e 19% os homicídios culposos – a comparação é do primeiro bimestre de 2013 ante o mesmo período de 2012." - Estadão (São Paulo), 23 de abril de 2013 http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,numero-de-vitimas-fatais-no-transito-diminui-31-no-estado-em-um-ano,1024635,0.htm "Desde dezembro, quando a nova lei seca foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi instituído, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o País. O infrator tem de pagar multa de R$ 1.915,40. Além do bafômetro, outras provas, como vídeos e relatos de testemunhas, podem ser usadas para confirmar a embriaguez." http://www.estadao.com.br/noticias/geral,fiscalizacao-da-nova-lei-seca-esvazia-bares,1012417,0.htm "Com base nos dados, o sub-comandante geral da PM, coronel Leônidas Pantaleão Santana, comemorou a diminuição no número de vítimas fatais provocadas por acidente de trânsito. “Foi por atitudes como essa que a sociedade conquistou uma redução de 24% nas mortes de trânsito, apenas na capital”, disse o Santana, durante a celebração do aniversário de três anos de recriação do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da PM, realizada na última terça-feira." http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/sao-paulo-comemora-aumento-em-flagrantes-no-transito,2852ad085aa6e310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html ""Nós temos trabalhos de fiscalização e conscientização durante todo ano. Esse tipo de iniciativa mudou a mentalidade do cidadão carioca, que hoje em dia faz essa parceria com as autoridades. Atualmente, as pessoas pensam duas vezes antes de pegarem seu veículo embriagadas e sair dirigindo. Além de reprimir esse tipo de situação, a Operação Lei Seca tem um papel educacional nesse contexto", disse o coordenador geral da Operação Lei Seca, major Marco Andrade" http://noticias.terra.com.br/brasil/transito/rj-em-4-anos-de-lei-seca-85-mil-cnhs-foram-apreendidas,83988fb87d28d310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html IMAGEM INTERESSANTÍSSIMA PRA COLOCAR NO TRABALHO - http://www.segresp.com.br/images/arquivos/lei-seca-2.jpg